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LEI Nº 281, de 12 de Novembro de 1964

Criado: Quinta, 12 de Novembro de 1964, 07h01 | Acessos: 497

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Dotação 8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); Dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); Dotação 8-98-4 – Subvenções Ordinárias Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros); Dotação 8-93-0 Abono de família a funcionários Cr$ 76.179,20 (setenta e seis mil cento e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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