LEI Nº 281, de 12 de Novembro de 1964
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Dotação 8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); Dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); Dotação 8-98-4 – Subvenções Ordinárias Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros); Dotação 8-93-0 Abono de família a funcionários Cr$ 76.179,20 (setenta e seis mil cento e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária