LEI Nº 245, de 12 de Novembro de 1962
DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS INDUSTRIAIS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender no exercício de 1963, em aquisições de materiais destinados aos Serviços Industriais, as seguintes importâncias: 8-63-2 – Para os serv. dágua Cr$ 100.000,00; 8-63-2 – Para os serviços de eletricidade Cr$ 80.000,00; 8-63-3 – Para os serv. dágua Cr$ 100.000,00; 8-63-3 – Para os serviços de eletricidade Cr$ 30.000,00; Para os serviços de esgôtos Cr$ 20.000,00.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1963.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária