LEI Nº 234, de 30 de Novembro de 1961
FIXA PROVENTOS DE APOSENTADOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proventos dos aposentados da Prefeitura Municipal de Cruzília, para o exercício de 1962, passarão a ser os seguintes:
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Aposentado |
Vencimento Anual |
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Antônio Magalhães Junior |
Cr$ 60.000,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1961