LEI Nº 231, de 30 de Novembro de 1961
FIXA O VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1962.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, para o exercício de 1962, passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Vencimento Anual |
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Secretária da Câmara Municipal |
Cr$ 20.400,00 |
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Secretária |
24.600,00 |
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Contador |
36.000,00 |
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Chefe do Serviço da Fazenda |
120.000,00 |
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Auxiliar de Secretária |
78.000,00 |
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Coletor Municipal |
120.000,00 |
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Professoras Rurais (12) |
30.000,00 (cada) |
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Inspetor Municipal de Ensino |
18.000,00 |
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Encarregado do serviço dágua |
39.000,00 |
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Enc. do serviço de eletricidade |
96.000,00 |
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2 Tratoristas |
96.000,00 (cada) |
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Enc. do serviço do matadouro |
37.500,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
120.000,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária