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LEI Nº 231, de 30 de Novembro de 1961

Criado: Quinta, 30 de Novembro de 1961, 07h07 | Acessos: 567

FIXA O VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1962. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, para o exercício de 1962, passarão a ser os seguintes:

Cargos

Vencimento Anual

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 20.400,00

Secretária

24.600,00

Contador

36.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda

120.000,00

Auxiliar de Secretária

78.000,00

Coletor Municipal

120.000,00

Professoras Rurais (12)

30.000,00 (cada)

Inspetor Municipal de Ensino

18.000,00

Encarregado do serviço dágua

39.000,00

Enc. do serviço de eletricidade

96.000,00

2 Tratoristas

96.000,00 (cada)

Enc. do serviço do matadouro

37.500,00

Chefe do Serviço de Obras

120.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1961.

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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