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LEI Nº 228, de 30 de Novembro de 1961

Criado: Quinta, 30 de Novembro de 1961, 07h04 | Acessos: 558

DISPÕE SÔBRE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PRÓPRIO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender, no exercício de 1962, até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) com a construção do prédio próprio da municipalidade.

            Art. 2º - Para atender a despesa decorrente do art. 1º desta Lei, fica consignado em orçamento dotação própria, código 8-87-4, de igual importancia.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1961.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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