LEI Nº 227, de 30 de Novembro de 1961
DISPÕE SÔBRE CRIAÇÃO DE CARGO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de mais um Tratorista, com os vencimentos anuais de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) a partis de 1º de Janeiro de 1962.
Art. 2º - Para atender a despesa do art. 1º consignou-se dotação própria no orçamento para 1962.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Novembro de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1961