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LEI Nº 222, de 31 de Outubro de 1961

Criado: Terça, 31 de Outubro de 1961, 07h00 | Acessos: 206

DISPÕE SÔBRE REVISÃO DE VALORES.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a proceder a revisão dos valores básicos do lançamento do imposto territorial urbano, suburbano e predial, a vigorar o exercício de 1962.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Outubro de 1961.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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