LEI Nº 222, de 31 de Outubro de 1961
DISPÕE SÔBRE REVISÃO DE VALORES.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a proceder a revisão dos valores básicos do lançamento do imposto territorial urbano, suburbano e predial, a vigorar o exercício de 1962.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Outubro de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1961