LEI Nº 218, de 11 de Julho de 1961
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GINÁSIO PAROQUIAL SÃO SEBASTIÃO DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que o Ginásio Paroquial São Sebastião desta cidade, vem prestando relevantes serviços ao município no setor de instrução e educação da juventude;
Considerando que o citado estabelecimento de ensino, mantém gratuitamente vários alunos externos indicados pela Prefeitura Municipal;
Considerando que se trata de um alto patrimônio cívico, êsse educandário que consta mais de meio século de atividades educacionais ininterruptas, decreta:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, o Ginásio Paroquial São Sebastião, de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Julho de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária