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LEI Nº 218, de 11 de Julho de 1961

Criado: Terça, 11 de Julho de 1961, 07h00 | Acessos: 212

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GINÁSIO PAROQUIAL SÃO SEBASTIÃO DE CRUZÍLIA. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Considerando que o Ginásio Paroquial São Sebastião desta cidade, vem prestando relevantes serviços ao município no setor de instrução e educação da juventude;

            Considerando que o citado estabelecimento de ensino, mantém gratuitamente vários alunos externos indicados pela Prefeitura Municipal;

            Considerando que se trata de um alto patrimônio cívico, êsse educandário que consta mais de meio século de atividades educacionais ininterruptas, decreta:

            Art. 1º - É considerado de utilidade pública, o Ginásio Paroquial São Sebastião, de Cruzília.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Julho de 1961.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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