LEI Nº 143, de 12 de novembro de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Revoga no art. 1º da lei nº 136, o que se refere ao horário de barbearias aos domingos.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº143, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1956