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LEI Nº 142, de 12 de novembro de 1956

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1956, 07h04 | Acessos: 559

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a subvencionar no corrente exercício, com CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros, o clube Recreativo Encruzilhadense para a construção de sua sede.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº142, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

 

 

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