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LEI Nº 140, de 12 de novembro de 1956.

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1956, 07h02 | Acessos: 510

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1957 por ano:

 

Empresa são Geraldo (ônibus) CR$ 3.600,00 três mil e seiscentos cruzeiros. Ginásio paroquial São Sebastião CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros

Hospital DRº Candido Junqueira CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros Clube recreativo encruzilhadense CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros

 

Art.2º esta lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº140, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

 

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