LEI Nº139, de 12 de novembro de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica aberto o credito suplementar de CR$ 864.000 oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros á dotação 8-93-0 abono de família a funcionários.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Cruzília, 12 de novembro de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº139, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1956