LEI 134, de 11 de Julho de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 5.000 cinco mil cruzeiros para a reforma da ponte sobre o rio Ingaí.
Parágrafo 1º as despesas correrão pela verba de estradas e pontes do orçamento vigente.
Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.
registrado em:
Leis de 1956