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LEI 134, de 11 de Julho de 1956

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1956, 07h04 | Acessos: 278

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 5.000 cinco mil cruzeiros para a reforma da ponte sobre o rio Ingaí.

Parágrafo 1º as despesas correrão pela verba de estradas e pontes do orçamento vigente.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.

 

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