LEI 133, de 11 de Julho de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 181.300,00 cento e oitenta e hum mil e trezentos cruzeiros, sendo CR$ 91.000,00 noventa e hum mil cruzeiros, diferença de material e CR$ 90.300,00 noventa mil e trezentos cruzeiros, 20% da companhia “soleco” construtora responsável pela obra, como suplemento á dotação Federal, para a construção do prédio de A.P. J, desta cidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 133, é de parecer seja o mesmo aprovado.
registrado em:
Leis de 1956