Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI 131, de 11 de Fevereiro de 1956

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1956, 07h01 | Acessos: 173

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 29.000,00 vinte nove mil cruzeiros, á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.

Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1956.

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 131, é de parecer seja o mesmo aprovado.

registrado em:
Fim do conteúdo da página