LEI 130, de 11 de Fevereiro de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros, á dotação 8-63-2 para os serviços de eletricidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 130, é de parecer seja o mesmo aprovado.
registrado em:
Leis de 1956