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LEI 130, de 11 de Fevereiro de 1956

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1956, 07h00 | Acessos: 207

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros, á dotação 8-63-2 para os serviços de eletricidade.

Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1956.

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 130, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

 

 

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