Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 120, de 11 de Novembro de 1954

Criado: Sexta, 12 de Novembro de 1954, 07h00 | Acessos: 590

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Autoriza o senhor prefeito municipal a fazer operações de crédito até a importância de CR$ 90.000,00 noventa mil cruzeiros, para cumprir o que dispõe a lei nº 103, de 11 de novembro de 1953.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.

 

A comissão á que foi presente a lei nº 120, é de parecer seja a mesma aprovada.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira

João Magalhães

registrado em:
Fim do conteúdo da página