LEI Nº 119, de 11 de Novembro de 1954
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, passarão a ser ops seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1955.
Coletor Municipal por ano CR$ 12.000,00 Professora rural por ano CR$ 6.000,00 Insp. Municipal por ano CR$ 4.800,00 Servente CR$ 3.600,00
Motorista CR$ 21.600,00
Encarregado do serviço de água CR$ 6.000,00 Encarregado do serviço de elétrica CR$ 14.400,00 Chefe do serv. De obras CR$ 15.600,00 Encarregado do serviço do matadouro CR$ 6.000,00 Gratificação ao secretario CR$ 2.000,00
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.
A comissão á que foi presente a lei nº 119, é de parecer seja a mesma aprovada.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira
João Magalhães