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LEI Nº 118, de 11 de Novembro de 1954

Criado: Quinta, 11 de Novembro de 1954, 07h04 | Acessos: 605

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: CR$ 616,00 seiscentos e dezesseis Cruzeiros á dotação 8-93-0 abono a família de funcionários.

CR$ 36.000,00 Trinta e seis mil cruzeiros á dotação 8-82-3 para o serviço de construção de estradas e pontes, CR$ 20.000,00vinte mil cruzeiros á dotação 8-82-1 operários do serviço de conservação de estradas e pontes.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.

 

A comissão á que foi presente a lei nº 118, é de parecer seja a mesma aprovada.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira

João Magalhães

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