LEI Nº 118, de 11 de Novembro de 1954
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: CR$ 616,00 seiscentos e dezesseis Cruzeiros á dotação 8-93-0 abono a família de funcionários.
CR$ 36.000,00 Trinta e seis mil cruzeiros á dotação 8-82-3 para o serviço de construção de estradas e pontes, CR$ 20.000,00vinte mil cruzeiros á dotação 8-82-1 operários do serviço de conservação de estradas e pontes.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.
A comissão á que foi presente a lei nº 118, é de parecer seja a mesma aprovada.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira
João Magalhães
registrado em:
Leis de 1954