Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 116, de 11 de Novembro de 1954

Criado: Quinta, 11 de Novembro de 1954, 07h02 | Acessos: 613

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a doar ao Sete de Setembro Esporte Clube a verba de CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros, para que aquele clube complete sua Praça de Esportes (exercício de 1955).

Parágrafo único – Correrá a conta da dotação 8-87-4 (Para a Construção da Praça de esportes) do orçamento vigente á despesa necessária á execução do presente artigo.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.

 

A comissão á que foi presente a lei nº 116, é de parecer seja a mesma aprovada.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira

João Magalhães

registrado em:
Fim do conteúdo da página