LEI Nº 116, de 11 de Novembro de 1954
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a doar ao Sete de Setembro Esporte Clube a verba de CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros, para que aquele clube complete sua Praça de Esportes (exercício de 1955).
Parágrafo único – Correrá a conta da dotação 8-87-4 (Para a Construção da Praça de esportes) do orçamento vigente á despesa necessária á execução do presente artigo.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954.
A comissão á que foi presente a lei nº 116, é de parecer seja a mesma aprovada.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1954. Gustavo Galiano Pereira
João Magalhães