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LEI Nº 111, de 11 de julho de 1954

Criado: Domingo, 11 de Julho de 1954, 07h01 | Acessos: 676

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar por 5 cinco anos , a contar desta data, dos impostos de Industrias e profissões,predial e taxas de esgotos e água , o Sr Joaquim Martins de Barros – Filho , proprietário da panificadora Cruziliense.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de julho de 1954.

 

A comissão  á que foi presente a  lei nº 111, é de  parecer seja a mesma aprovada.

Sala das sessões, 11 de junho de 1954. Gustavo Galiano Pereira

João Magalhães

 

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