LEI Nº 111, de 11 de julho de 1954
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar por 5 cinco anos , a contar desta data, dos impostos de Industrias e profissões,predial e taxas de esgotos e água , o Sr Joaquim Martins de Barros – Filho , proprietário da panificadora Cruziliense.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de julho de 1954.
A comissão á que foi presente a lei nº 111, é de parecer seja a mesma aprovada.
Sala das sessões, 11 de junho de 1954. Gustavo Galiano Pereira
João Magalhães
registrado em:
Leis de 1954