LEI Nº 103, de 11 de novembro de 1953
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1954 por ano:
A empresa são Geraldo ônibus CR$ 3.600,00 três mil e seiscentos cruzeiros, o Instituto Nossa Senhora Aparecida com CR$ 5.400,00 cinco mil e quatrocentos cruzeiros, E o ginásio Paroquial São Sebastião com CR$ 91.000,00 noventa e um mil cruzeiros.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1953
Pedro Jose De Arantes
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 103, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1953. José Mario Nunes Maciel