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LEI Nº 102, de 11 de novembro de 1953

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1953, 07h04 | Acessos: 547

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a gratificar a secretária Maria Celeste Maciel de Souza, com a importância de CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiro, pelos serviços prestados á secretaria do legislativo Municipal.

Art.2° A verba destinada a execução do art.1º, será á conta da dotação 8-99-4, Despesas imprevistas.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 11 de novembro de 1953 Pedro Jose De Arantes

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 102, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1953. José Mario Nunes Maciel

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