LEI Nº 101, de 11 de novembro de 1953
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte credito suplementar:
CR$ 252.000,00 duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros, á dotação 8- 63-3 Para o serviço de água Aquisição e transporte de 2.500 metros de cano de ferro galvanizado de 2 polegadas, para o novo serviço de abastecimento de água da cidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1953 Pedro Jose De Arantes
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 101, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1953.
registrado em:
Leis de 1953