LEI Nº 95, de 11 de julho de 1953
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a encapar a estrada da Fazenda Recreio.
Parágrafo único: Correrão á conta da dotação 8-82-1 Operários do Serviço de conservação de Estradas e Pontes, do Orçamento Vigente as despesas necessárias á execução do presente artigo.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO JOSE DE ARANTES
MARIA CELESTE DE SOUZA
A comissão a que foi presente o projeto de Lei nº95 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
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Leis de 1953