LEI Nº 94, de 11 de julho de 1953
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir placa para numeração dos prédios da cidade.
Parágrafo único: Correrão á conta da dotação 8-81-3 para o serviço de ruas, Praças e Jardins, as despesas necessárias a execução desta Lei.
Art.2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO JOSE DE ARANTES
MARIA CELESTE DE SOUZA
A comissão a que foi presente o projeto de Lei nº94 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
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Leis de 1953