LEI Nº 93, de 11 de julho de 1953
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao sete de setembro futebol clube a verba de CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros, para aquele clube adquira sua Praça de Esportes.
Parágrafo único: Correrá a conta da dotação 8-87-4 para a construção da praça de Esportes ,do Orçamento vigente, a despesa necessária á execução do presente artigo.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO JOSE DE ARANTES
MARIA CELESTE DE SOUZA
A comissão a que foi presente o projeto de Lei nº93 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. GUSTAVO GALIANO FERREIRA