LEI Nº 92, de 11 de julho de 1953
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica expressamente proibida a criação ou engorda de suínos no perímetro urbano da cidade, quando as pocilgas ficarem a menos de 30 metros da via Pública ou da vizinhança.
Art.2º Em todo logradouro publico servido por rede de esgotos, não será permitida a existência de fossas.
Art.3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953 PEDRO JOSE DE ARANTES
MARIA CELESTE DE SOUZA
A comissão a que foi presente o projeto de Lei nº92 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953.
GUSTAVO GALIANO FERREIRA PEDRO AUGUSTO RIBEIRO JOAO MAGALHAES
registrado em:
Leis de 1953