LEI Nº 91, de 11 de julho de 1953
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares:
CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros á dotação 8-02-0 Subsidio do prefeito. CR$10.000,00 dez mil cruzeiros a dotação 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.
CR$ 75.000,00 setenta e cinco mil cruzeiros á dotação 8-81-4 Pavimentação de ruas e praças.
CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-82-1 Operários do serviço de conservação de Estradas e pontes.
CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros á dotação de 8-82-4 Transporte para o serviço de construção de estradas e pontes.
CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros á dotação 8-81-3 para o serviço de ruas praças e jardins.
CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros á dotação 8-63-3 para o serviço de água.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. PEDRO JOSE DE ARANTES
MARIA CELESTE DE SOUZA
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 91é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1953. GUSTAVO GALIANO FERREIRA