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LEI Nº 90, de 12 de Março de 1953

Criado: Quinta, 12 de Março de 1953, 07h02 | Acessos: 180

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a gratificar o senhor delegado de policia do município de Cruzília, com a quantia de CR$400,00 quatrocentos cruzeiros mensais.

Art.2º Durante o exercício de 1953, esse pagamento será feito por conta da verba 8-99-4.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 12 de Março de 1953. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 90, é de         parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Março de 1953. GUSTAVO GALIANO PEREIRA

PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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