LEI Nº 90, de 12 de Março de 1953
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a gratificar o senhor delegado de policia do município de Cruzília, com a quantia de CR$400,00 quatrocentos cruzeiros mensais.
Art.2º Durante o exercício de 1953, esse pagamento será feito por conta da verba 8-99-4.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 12 de Março de 1953. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 90, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Março de 1953. GUSTAVO GALIANO PEREIRA
PAULO JUNQUEIRA FERREIRA