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LEI Nº 89, de 12 de Março de 1953

Criado: Quinta, 12 de Março de 1953, 07h01 | Acessos: 198

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Ficam concedidas as subvenções seguintes, no exercício de 1953.

 

  1. CR$ 600,00 três mil e seiscentos cruzeiros, a Geraldo Ribeiro (Dádá jardineiro).
  2. CR$ 400,00 cinco mil e quatrocentos cruzeiros, ao Instituto Nossa Senhora Aparecida.

Art.2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas pela verba 8-98-4 do Orçamento Vigente.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 12 de Março de 1953. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 89, é de         parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Março de 1953.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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