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LEI Nº 88, de 12 de Março de 1953

Criado: Quinta, 12 de Março de 1953, 07h00 | Acessos: 191

Dispõe sobre pavimentação de ruas e praças.

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a despender a importância de CR$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros, para pavimentação de ruas e praças.

Art.2º Consta do orçamento vigente a dotação 8-81-4, a verba necessária para a execução do artigo 1º desta lei.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 12 de Março de 1953. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 88, é de         parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Março de 1953.

 

GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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