LEI Nº 88, de 12 de Março de 1953
Dispõe sobre pavimentação de ruas e praças.
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a despender a importância de CR$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros, para pavimentação de ruas e praças.
Art.2º Consta do orçamento vigente a dotação 8-81-4, a verba necessária para a execução do artigo 1º desta lei.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 12 de Março de 1953. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 88, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Março de 1953.
GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA