LEI Nº 75, de 12 de Maio de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1ºFica alterado o código Tributário do município de Cruzília na parte referente a vendedores ambulantes, de jóias, relógios, cortes de tecido, armarinhos e roupas feitas que passarão a pagar CR$ 500,00 quinhentos mil cruzeiros por dia.
Art2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 75, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA
registrado em:
Leis de 1952