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LEI Nº 73, de 12 de Maio de 1952

Criado: Segunda, 12 de Maio de 1952, 07h01 | Acessos: 172

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de CR$ 80.000,00 oitenta mil cruzeiros para o serviço de pavimentação de ruas e praças.

Art.2º Consta do orçamento do corrente ano a verba destinada a essas despesas 8-81-4.

Art.3º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 73, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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