LEI Nº 73, de 12 de Maio de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de CR$ 80.000,00 oitenta mil cruzeiros para o serviço de pavimentação de ruas e praças.
Art.2º Consta do orçamento do corrente ano a verba destinada a essas despesas 8-81-4.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 73, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA
registrado em:
Leis de 1952