LEI Nº 48, de 11 de dezembro de 1950
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de CR$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para o serviço de encascalhamento da estrada Cruzília- recreio.
Art.2º As despesas correrão por conta da verba 8-82-1 do orçamento de 1951. Art.3º Esta lei entrará em vigor á 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de dezembro de 1950.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
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Leis de 1950