LEI Nº 45, de 11 de Dezembro de 1950
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica aberto a verba 8-81-1, operários dos serviços, de ruas, praças e jardins. O crédito suplementar de (três mil e trezentos Cruzeiros), CR$ 3.300,00.
Art.2º Ficam Canceladas no Orçamento vigente, ás dotações 8-04-0,8-07-0 e 8-63-1, na importância total de CR$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) por não terem sido preenchidos os cargos.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1950.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 45, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1950.
SAMUEL ANDRADE PAIVA PEDRO JOSÉ DE ARANTES