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Lei nº 42, de 11 de outubro de 1950

Criado: Quarta, 11 de Outubro de 1950, 07h03 | Acessos: 601

Dispõe sobre abandono de família.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a pagar 4% do ordenado mensal, por filho menor de funcionário municipal ou que viva as suas expensas, a partir de 1950.

Art.2º Pela verba 8-93-0 do orçamento será feita essa despesa.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na Data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 11 de outubro de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 42, é de parecer ser o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA

GUSTAVO GALIANO FERREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

 

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