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Lei nº 41, de 11 de outubro de 1950

Criado: Quarta, 11 de Outubro de 1950, 07h02 | Acessos: 610

Dispõe sobre criação de cargo de coletor municipal.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica criado na prefeitura Municipal o cargo de coletor municipal, vencendo mensalmente a importância de CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Art.2º No exercício de 1950, si preenchido o cargo, a despesa será feita a conta da verba 8-99-4.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de outubro de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 41, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA

GUSTAVO GALIANO FERREIRA

PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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