Lei nº 40, de 11 de outubro de 1950
Dispõe sobre aquisição de ferramentas agrícolas.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a adquirir ferramentas agrícolas para distribuição a lavradores pobres do município, até a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art.2º As despesas decorrentes dessa transação correrão por conta da verba 8-51-3 do orçamento vigente.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de outubro de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 40, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA
GUSTAVO GALIANO FERREIRA
PAULO JUNQUEIRA FERREIRA