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Lei nº 40, de 11 de outubro de 1950

Criado: Quarta, 11 de Outubro de 1950, 07h01 | Acessos: 584

Dispõe sobre aquisição de ferramentas agrícolas.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a adquirir ferramentas agrícolas para distribuição a lavradores pobres do município, até a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art.2º As despesas decorrentes dessa transação correrão por conta da verba 8-51-3 do orçamento vigente.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 11 de outubro de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 40, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA

GUSTAVO GALIANO FERREIRA

PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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