Lei nº 39, de 11 de outubro de 1950
Dispõe sobre canalização de nova adutora e abertura de créditos suplementares.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender a quantia de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para canalização da nova adutora destinada ao abastecimento de água no município.
Art.2º Fica, igualmente, autorizado o executivo a fazer operações de credito daquela importância, para suplementar a verba 8-63-3, do orçamento vigente. Art.3º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações vigentes do orçamento vigente.
8-81-3 para os serviços de ruas, praças e jardins, CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros, 8-81-4, transportes para os serviços de ruas, praças e jardins.
(CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros).
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de outubro de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 39, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA
GUSTAVO GALIANO FERREIRA
PAULO JUNQUEIRA FERREIRA