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Lei nº 36, de 4 de julho de 1950

Criado: Terça, 04 de Julho de 1950, 07h01 | Acessos: 198

Dispõe sobre cancelamento de verba.

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica cancelada no orçamento vigente a dotação 8-98-4, a importância de CR$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros).

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 4 de julho de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 36, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 04 de julho de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA

PEDRO JOSE DE ARANTES

PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

 

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