Lei nº 36, de 4 de julho de 1950
Dispõe sobre cancelamento de verba.
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica cancelada no orçamento vigente a dotação 8-98-4, a importância de CR$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros).
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 4 de julho de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 36, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 04 de julho de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA
PEDRO JOSE DE ARANTES
PAULO JUNQUEIRA FERREIRA
registrado em:
Leis de 1950