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Lei nº 35, de 04 de julho de 1950

Criado: Terça, 04 de Julho de 1950, 07h00 | Acessos: 225

Dispõe sobre contrato para execução de obra pública.

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar com a secretaria da viação e obra publica do estado de minas gerais, a construção de um prédio para a cadeia local, neste município, assumindo as respectivas obrigações da dita obra.

Art.2º Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer as necessárias operações de credito.

Art.3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Sala das sessões, 04 de julho de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 35, é de parecer ser o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 04 de julho de 1950.

 

SAMUEL ANDRADE PAIVA PEDRO JOSE DE ARANTES PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

 

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