Lei nº 34, de 12 de junho de 1950
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a contratar com o executivo de Baependi
– MG, o fornecimento de energia elétrica.
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o prefeito Municipal de Cruzília autorizado a entrar em entendimentos com o Executivo de Baependi neste Estado, no sentido de contratar o fornecimento de luz e força entre este e aquele Município.
Art.2º O fornecimento de energia elétrica será regulado por um contrato entre as duas municipalidades, observadas as normas da liquidação em vigor, quanto a fixação e aprovação de tarifas pela divisão de águas do ministério da agricultura e do conselho Nacional de Energia Elétrica.
Parag.1º nos termos do código de águas, a energia elétrica não será superior, nem inferior a que atualmente está sendo fornecida.
Art.3º O contrato a ser assinado pelas duas municipalidades, vigorará enquanto o município de Baependi se abastecer de energia produzida pela usina do ribeirão das Furnas.
Parag.1º Cessará a obrigação de fornecimento logo que o município de Cruzília instale usina própria ou se abasteça de outra fonte.
Art.4º A elaboração do contrato, obedecerá a orientação de técnico de comprovada idonidade.
Art.5º Fica o senhor prefeito Municipal, autorizado a despender a quantia necessária a adaptação ou instalação de aparelhagem de medida, reclamada pelo povo, serviço.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 12 de junho de 1950.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 34, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de junho de 1950.
GUSTAVO GALIANO FERREIRA GUSTAVO GALIANO FERREIRA JOSE CANDIDO DE CASTRO