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Lei nº 32, de 12 de junho de 1950

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1950, 07h01 | Acessos: 201

Dispõe sobre abertura de credito suplementar a dotação 8-89-3.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome Sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica Aberto o credito suplementar de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a dotação 8-89-3, (material permanente para o serviço do matadouro municipal).

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 12 de junho de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 32, é de parecer ser o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 12 de junho de 1950.

 

GUSTAVO GALIANO FERREIRA PEDRO JOSE DE ARANTES PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

 

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