LEI Nº 28, de 29 de Abril de 1950
Dispõe sobre demarcação e delimitação das áreas urbanas e suburbanas da sede do município de Cruzília.
São os seguintes limites:
Art.1º A área urbana principia na nascente do córrego da chácara de propriedade dos filhos de Cornélio Maciel, descendo por este, recebe como afluente o requeiro da caixa d’água, continuando , vai afluir-se com o córrego denominado pito aceso, sobe por este até um valo, e por este acima, passando pela porteira do Anselmo, vai alem alguns metros da estrada de automóvel, Cruzília – Aiuruoca dali tomando uma reta, passa margeando o campo de aviação no seu extremo norte, indo imbicar no córrego do olaria subindo por este até encontrar o valo que sobe os detritos do matadouro local, e daí em linha reta, até o murro do lado sul do cemitério paroquial, seguindo idêntica linha até onde tem principio e fim esta demarcação.
Art.2º A área Suburbana principal, na nascente esquerda de um requeiro situada na base da serrinha, do cruzeiro, terreno dos filhos de Cornélio Maciel, descendo por ele, vai confluir-se com um pequeno curso d água á direita, permanecendo o córrego denominado olaria, continuando até encontrar outro curso d água, que nasce em terreno de Jose Marciano de Arantes, nas divisas com Manoel Maciel Pereira, sobe por este até o valo que divide os pastos guatambu e João Maria, por este valo e em reta, atravessa a estrada publica Cruzília – São Thomé, e continuando vai encontrar o valo que divide o pasto de
baixo com o de Antonio Jacinto Ribeiro e daí sempre em reta, até a confluência dos córregos Olaria e água vermelha, por este acima até o ponto fronteiro com o divisor de águas da serrinha, junto ao córrego pito aceso, por este divisor até um ponto fronteiro a nascente esquerda de um requeiro situado na base da serrinha, dali em reta até a aludida nascente, onde teve principio e fim esta demarcação.
Sala das sessões, 29 de Abril de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 27, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 29 de Abril de 1950.
Gustavo Galiano Ferreira. Pedro Jose de Arantes.
Jose Candido de castro.